Advogado Wesley César alerta que autorização para cultivo não significa liberdade irrestrita de produção e comercialização
A regulamentação da produção de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos no Brasil abre caminho para o desenvolvimento de um novo mercado, com oportunidades para empresas, investidores, instituições de pesquisa e prestadores de serviços especializados. As regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2026 representam um avanço para a formação de uma cadeia produtiva nacional, até então marcada pela dependência de produtos importados. No entanto, o novo cenário também exige atenção às restrições legais e sanitárias, que podem determinar a viabilidade dos negócios.
De acordo com o advogado Wesley César, especialista em Direito Canábico, a regulamentação representa uma oportunidade econômica importante, mas não pode ser interpretada como uma autorização irrestrita para o cultivo e a comercialização da planta. Empresas interessadas em ingressar nesse segmento precisam atender a critérios específicos, que envolvem infraestrutura, segurança, rastreabilidade e controle de qualidade.
“Não basta abrir um CNPJ e começar a plantar. É preciso comprovar estrutura adequada, segurança, rastreabilidade e controle de qualidade. A regulamentação abriu uma oportunidade importante, mas exige planejamento e responsabilidade de quem pretende investir”, explica o advogado.
Um dos principais pontos da nova regulamentação é a definição de diferentes modalidades de atuação. Empresas privadas poderão participar das atividades produtivas e comerciais autorizadas, enquanto instituições de pesquisa terão suas atividades direcionadas ao desenvolvimento científico. Já as associações de pacientes estarão submetidas a um regime experimental, sem fins lucrativos e sem autorização geral para comercialização. Segundo Wesley César, compreender essas diferenças é fundamental para evitar interpretações equivocadas da legislação. “Não é porque uma entidade pode pesquisar ou atender pacientes que também pode vender produtos livremente. Cada atividade tem regras próprias”, ressalta.
No caso da produção empresarial, as normas estabelecem restrições relacionadas às variedades cultivadas, incluindo o limite de até 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), substância presente na cannabis, além de exigências quanto à finalidade da produção e à destinação dos produtos. Isso significa que a abertura de uma empresa ou a disponibilidade de uma propriedade rural não garantem, por si só, o direito de iniciar o cultivo. “Um produtor rural não pode simplesmente trocar sua lavoura por cannabis e vender a produção. Antes de plantar, precisa demonstrar que atende às exigências legais e sanitárias”, exemplifica o advogado.
Oportunidades vão além do cultivo
Embora o cultivo seja uma das atividades que mais despertam o interesse de investidores, o potencial econômico da regulamentação se estende a diferentes setores. A estruturação de uma cadeia produtiva nacional poderá impulsionar a demanda por laboratórios, desenvolvimento farmacêutico, pesquisas científicas, soluções tecnológicas e serviços especializados em conformidade regulatória.
Entre as possibilidades está o desenvolvimento de sistemas de rastreabilidade para acompanhar e controlar etapas da produção. Também poderão surgir oportunidades para empresas que atuam com análises laboratoriais, controle de qualidade e suporte técnico às operações autorizadas. “As oportunidades vão além do cultivo. Elas envolvem laboratórios, indústria farmacêutica, pesquisa, tecnologia e serviços especializados. Uma empresa de tecnologia, por exemplo, pode desenvolver sistemas de rastreamento da produção, uma das exigências desse mercado”, destaca Wesley César.
Apesar das perspectivas de crescimento, o advogado chama a atenção para os riscos de investimentos realizados sem uma avaliação jurídica prévia. A complexidade regulatória pode levar empresários a comprometer recursos com instalações, equipamentos e estruturas que não atendam aos requisitos necessários para obter autorização de funcionamento. Além dos prejuízos financeiros, o descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas, como multas, apreensão de produtos e suspensão das atividades. Dependendo da conduta e das circunstâncias, também podem existir consequências criminais.
“O maior risco é confundir regulamentação com liberação irrestrita. Uma empresa pode investir milhões em instalações e equipamentos e descobrir que não tem autorização para operar. Nesse mercado, o planejamento jurídico precisa começar antes do investimento, não depois do problema”, alerta.
Produção nacional ainda enfrenta desafios para ampliar acesso
Outro efeito esperado da regulamentação é a possibilidade de reduzir a dependência brasileira de produtos importados e, consequentemente, criar condições para ampliar o acesso dos pacientes aos tratamentos à base de cannabis medicinal. Entretanto, a produção em território nacional não representa, necessariamente, uma redução imediata dos preços.
Custos operacionais, exigências sanitárias, investimentos em infraestrutura e dificuldades relacionadas à distribuição ainda podem representar obstáculos para a consolidação do setor. Para Wesley César, o avanço regulatório precisará ser acompanhado de condições econômicas que permitam transformar a produção nacional em benefícios concretos para a população.
“Pode reduzir a dependência de importações e contribuir para tratamentos mais acessíveis, mas isso não acontecerá automaticamente. O desafio será transformar a autorização para produzir em acesso real aos tratamentos. Para o paciente, pouco adianta o medicamento ser produzido no Brasil se continuar fora do seu alcance financeiro”, afirma.
Na avaliação do advogado, a consolidação desse mercado dependerá da capacidade de conciliar oportunidades econômicas, segurança jurídica e proteção à saúde. Para empresas e investidores, o momento exige identificar um setor com potencial de expansão e será necessário compreender os limites da regulamentação e estruturar operações capazes de atender às exigências dos órgãos competentes.
“A regulamentação da cannabis medicinal no Brasil inaugura uma nova perspectiva de negócios, um ambiente em que o conhecimento jurídico e o planejamento regulatório serão decisivos para a atuação das empresas e para o desenvolvimento sustentável do setor”, finaliza.